Visto Americano

Se você tem a intenção de morar nos Estados Unidos, com certeza já deve ter pesquisado a respeito dos tipos de vistos existentes. Se ainda não começou a sua pesquisa o primeiro passo é entrar no site do Consulado Geral dos Estados Unidos  para obter todas as informações necessárias.

Podemos dividir os tipos de vistos em duas grandes categorias: os vistos temporários de viagens aos Estados Unidos e o visto de imigração para os Estados Unidos. A grande maioria dos vistos solicitados são os  vistos temporários ou de Não-Imigrantes, como foi o nosso caso. Na página do consulado americano e só clicar no ícone VISTOS em seguida em VISTOS TEMPORÁRIOS que você irá encontrar o link que vai te levar para a página referente aos tipos de vistos temporários.

VISTOS TEMPORARIOS (NÃO-IMIGRANTE)

VISTO DE TRABALHO

Se você pretende ir a os Estados Unidos com a intenção de trabalhar temporariamente em um emprego pré-combinado, você necessita de um visto H. Este trabalho precisa de aprovação prévia por parte do Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos (USCIS), com base em uma petição de trabalho (Form I-129) submetida pelo empregador americano.

O Visto H-1B (ocupação de especialista) é requerido por funcionários que pretendem viajar aos Estados Unidos numa função profissional pré-contratada. Para qualificar-se, o estrangeiro precisa ter no mínimo formação universitária (graduação) em um programa de quatro anos, ou certificação profissional com habilidades diferenciadas. É responsabilidade do USCIS (Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos) determinar se o emprego se trata de uma ocupação de especialista e se o estrangeiro está qualificado para executar tal função. Antes de submeter a petição de trabalho (formulário I129-4) junto ao USCIS, o empregador deve apresentar um pedido de condição de trabalho junto ao Departamento do Trabalho, relativo aos termos e condições contratuais.

O Visto H-2B (trabalhador qualificado e não-qualificado) é requerido por um empregado que irá realizar um trabalho de natureza temporária ou sazonal para o qual há escassez de mão-de-obra entre os cidadãos americanos e residentes legais. Antes de submeter a petição (formulário 129H) junto ao USCIS, o empregador é obrigado a obter junto ao Departamento do Trabalho um certificado confirmando que não há trabalhadores americanos qualificados para as funções nas quais se baseia a petição.

O Visto H-3 (Estagiário) é o visto requerido para o estagiário que viajará aos Estados Unidos para receber treinamento de seu empregador em qualquer área que não seja a de graduação ou treinamento acadêmico. O treinamento não pode ser utilizado para prover emprego produtivo e não pode estar disponível no país de origem do solicitante. O empregador deverá submeter uma petição (formulário I-129), junto ao USCIS (Serviço de Cidadania e Imigração dos Estados Unidos) para obter aprovação para o treinamento.

Estamos indo com o visto do tipo H1-B que é para as pessoas que irão trabalhar por um período de tempo determinado nos EUA.

O valor da taxa para solicitação de visto depende do tipo de visto. No nosso caso foi de 190 dólares para cada membro da família. Além disso, para solicitantes do visto H ainda é necessário pagar uma taxa adicional de reciprocidade no valor de 100 dólares no dia da entrevista no consulado (tambem para cada membro familiar). No total vamos desembolsar o valor de 870 dólares para termos o visto em nossos passaportes.

ESTUDANTES ACADEMICOS

Um estudante que pretenda frequentar uma universidade ou outra instituição acadêmica nos Estados Unidos deve requerer um visto de estudante (F-1); aqueles que desejam  cursar  uma instituição profissional ou não-acadêmica precisam solicitar o visto não-acadêmico (M-1). Os solicitantes do visto de turismo (B-2) ou as pessoas que viajarem aos Estados Unidos utilizando o Visa Waiver Program (Programa de Isenção de Visto) não podem estudar em cursos de período integral. Entre em contato com um dos escritórios EducationUSA mais próximo de você para obter informações sobre como estudar em faculdades e universidades nos Estados Unidos.

Para solicitar o visto de estudante, é necessário:

  • que a escola emita ao estudante o formulário designado de “I-20” – Certidão de Elegibilidade,
  • que a instituição educacional sponsor (patrocinador) registre o aluno no sistema SEVIS, e
  • que o solicitante traga para a entrevista: o documento original do formulário “I-20” e comprovante do pagamento do SEVIS.

Visto Acadêmico (F1)

Um estudante que pretenda frequentar uma universidade ou outra instituição acadêmica nos Estados Unidos, incluindo as escolas primárias e secundárias ou um programa de treinamento de idiomas, deve requerer um visto de estudante F-1. A Seção 214 da Lei de Imigração e Nacionalidade (INA) proíbe a emissão de vistos F-1 para os estudantes que pretendem viajar  para os Estados Unidos para estudar em escolas públicas de ensino fundamental (até a oitava série, aproximadamente entre 5 e 14 anos) e programas de educação de adultos com financiamento público, como aulas de língua estrangeira. Os estudantes solicitantes do visto F-1 que pretendem estudar em escolas públicas do ensino médio (1° ao 3° ano do segundo grau, com idades aproximadas de 14 a 18 anos) são limitados a um período máximo de 12 meses em escola pública com este visto e devem apresentar documentos comprovando já ter efetuado o pagamento do custo total do curso, sem subsídio. Esta regra não é utilizada para estudantes freqüentando escolas privadas de ensino médio e fundamental.

Visto M

O estudante que pretende frequentar um curso que não seja essencialmente de natureza acadêmica em uma instituicão vocacional estabelecida, ou outra instituição não-acadêmica reconhecida como uma escola vocacional ou profissionalizante pós-secundária, precisa solicitar um visto não-acadêmico M-1.

Trabalho

Em algumas circunstâncias, é possível obter permissão para exercer atividade remunerada utilizando o visto F-1. Os solicitantes do visto M-1 somente receberão autorização para exercer atividades profissionais remuneradas se, como exigência do curso, houver necessidade de formação prática, mas, para isso, deverá haver aprovação prévia pelo Serviço de Cidadânia e Imigração dos Estados Unidos (USCIS).

INTERCAMBISTA

Qualquer pessoa que pretenda ir aos Estados Unidos para exercer uma função pré-combinada, treinamento ou pesquisa no âmbito de um programa aprovado oficialmente e patrocinado por uma instituição de ensino ou outra instituição sem fins lucrativos, precisa de um visto de intercâmbista (J-1). Solicitantes deste visto incluem estudantes de pós-graduação, estrangeiros graduados em medicina buscando pós-graduação e especialização em medicina, acadêmicos estrangeiros patrocinados por universidades como docentes temporários, e alguns profissionais estagiários. Além disso, há vários programas de intercâmbio para jovens, como programas de emprego de verão, programas de estágio para universitários e programas au pair.

A categoria de visto temporário de intercambista (J) é para aqueles que obtiveram aprovação para participar em programas de intercâmbio nos Estados Unidos no âmbito da lei de imigração dos EUA. Isso quer dizer que antes de você solicitar um visto J junto à Embaixada ou Consulado, você precisa primeiro solicitar, preencher os requisitos e ser aceito para uma categoria de programas de intercâmbio de visitantes através de uma organização patrocinadora designada. Se você for aceito como participante num programa de intercâmbio, o patrocinador lhe informará sobre os procedimentos e documentos necessários para solicitar o visto J para entrar nos EUA.

Formados em Medicina

Para prestar serviço como membro da profissão médica ou receber educação de graduação em medicina nos Estados Unidos, certos médicos estrangeiros precisam submeter-se ao exame do Painel de Examinadores do Conselho Nacional de Medicina (National Board of Medical Examiners – NBME) partes I e II, ou a um exame determinado como equivalente. Mais informações estão disponíveis no site:  Educational Commission for Foreign Medical Graduates.

EMPREGADOS DOMESTICOS

Empregados domésticos ou pessoais que estão acompanhando ou indo se encontrar com seu empregador nos Estados Unidos são elegíveis para o visto B-1. Esta categoria de pessoas inclui, mas não se limita a cozinheiros, mordomos, motoristas, arrumadeiras, copeira, babás, au pairs, auxiliares, jardineiros e acompanhantes. Favor se referir a seção adequada para mais informações.

Accompanhando um portador de visto de não-imigrante

Empregados domésticos ou pessoais que estão acompanhando ou que irão acompanhar um empregador solicitante ou portador dos vistos B, E, F, H, I, J, L, M, O & P, Q, R , serão elegíveis para o visto B-1 desde que:

  • O empregado tenha sido contratado fora dos Estados Unidos pelo empregador pelo menos um ano antes da data de admissão do empregador nos EUA, ou, caso a relação empregador-empregado tenha se iniciado imediatamente antes do pedido do visto, que o empregador demonstre que tem empregado regularmente (anual ou sazonalmente) empregados domésticos por um periodo de anos antes da solicitação do visto.
  • O empregado tenha experiência de pelo menos um ano como empregado pessoal ou doméstico comprovada mediante apresentação de declarações de empregadores anteriores.
  • Que o empregado possui residência fixa em seu país de origem sem a intenção de imigrar para outros países.
  • Que o empregado e o empregador possuem um contrato de trabalho assinado por ambas as partes informando que ao empregado é garantido salário compatível a sua função (maiores informações disponíveis no site do Departamento de Trabaho Americano), que lhe será fornecida moradia e alimentação e que o empregador será a única fonte de emprego para o empregado.

Acompanhando um cidadão americano

Empregados domésticos ou pessoais que estão acompanhando ou que irão acompanhar um cidadão americano, serão elegíveis ao visto B-1 se o empregador normalmente residir fora dos Estados Unidos e estiver viajando aos EUA temporariamente, ou se o empregador estiver sujeito a frequentes transferências internacionais com duração de dois anos ou mais e que, como condição contratual de trabalho, tenha que residir nos Estados Unidos por, no máximo, quatro anos.

VISTOS DE IMIGRANTES (PERMANENTE)

Pessoas que imigram para os Estados Unidos são classificadas pela lei de imigração dos Estados Unidos nas categorias gerais listadas abaixo.

Para mais informações sobre os tipos de vistos de imigrantes, clique aqui.

A. Os que podem obter status de residente legal permanente sem limitação numérica anual (Categorias que não possuem restrições do cota anual de visto e que somente precisam aguardar o tempo regular de processamento).

  1. Parentes imediatos de cidadãos dos EUA (IR1/IR2/IR5): 
    O cidadão americano deve entrar com um requerimento I-130 em nome de cada solicitante junto ao Serviço de Cidadania e Imigração (USCIS), nos EUA.1.1. IR1: visto para cônjuge de cidadãos americanos.1.2. IR2: visto para filhos ou enteados solteiros com menos de 21 anos de idade de cidadãos americanos.1.3. IR3/IR4: visto para crianças adotadas por cidadãos americanos desde que a entrada da peticão I-600 tenha sido feita antes da ratificação da Convencão de Haia (site em inglês). Observe que estes casos são extremamente raros no Brasil. Para mais informações por favor, envie um e-mail para adoptionrio@state.gov.

    I.4. IR5: visto para pais de cidadãos americanos.

    1.5. IH3/IH4: visto para menores adotados por cidadãos americanos.  O cidadão americano tem que dar entrada na peticão I-800A/I-800, em nome de cada menor, junto ao “National Benefits Center” (NBC) nos Estados Unidos. Maiores informações sobre este processo podem ser obtidas em: adoptionrio@state.gov.

  2. Residentes de retorno (SB): visto para imigrantes que já moraram nos Estados Unidos como residentes permanentes que, após permanencia superior a um ano fora dos Estados Unidos por razões extremas, tiveram uma petição DS-117 aprovada e estão retornando para morar nos EUA após permanência temporária de mais de um ano no exterior. As pessoas que consideram ter direito à condição de imigrante nesta categoria podem entrar com o requerimento em seu próprio nome (Formulário DS-117) na Embaixada ou no Consulado dos EUA mais próximo.
  3. Viúvo ou viúva de cidadãos americanos (IW): visto para viúvo ou viúva e filhos menores de cidadãos americanos falecidos, com quem o viúvo(a) foi casado(a) por pelo menos dois anos. O falecimento do cidadão americano deverá ter ocorrido em no máximo dois anos antes da solicitação do visto. As pessoas que consideram ter direito à condição de imigrante nesta categoria podem entrar com o requerimento em seu próprio nome (Formulário I-360) no escritório do USCIS mais próximo, nos EUA, ou na Embaixada ou no Consulado dos EUA mais próximo.

VISTO DE NOIVO (A)  

Um visto de noiva(o) ou visto K1) é o visto para noivo(a) de cidadão americano, para que possa viajar para os Estados Unidos com a finalidade de se casar e morar no país. O cidadão americano (peticionario) deverá primeiramente dar entrada num pedido de visto de noivo(a) K1 junto ao USCIS, nos EUA. Para tal é necessário que preencha a peticão I-129. Saiba mais aqui.

Vistos de noivo(a) são diferentes dos outros visto de não-imigrantes, como os vistos de turista ou negócios. Embora os solicitantes de vistos de não-imigrantes prrecisem comprovar fortes vinculos com o Brasil e a intencão de regressar após uma visita temporária aos Estados Unidos, a lei de imigracão dos Estados Unidos assume que os solicitantes de visto de noivo(a) têm a intenção de imigrar.

Obs: Filhos menores (K2) podem acompanhar o pai ou a mãe na viagem para os Estados Unidos ou podem solicitar um visto mais tarde, para se reunir a ele(a), depois que o pai ou a mãe tenha entrado nos Estados Unidos, casado e se tornado residente permanente. Se solicitado mais tarde, a solicitação de visto para filhos menores deve ser feita dentro de um ano a contar da data da entrevista ou quando o visto de noivo(a) do pai ou da mãe foi emitido.

Cônjuge de cidadão americano(K-3) e filhos menores (K4):

Os vistos de não imigrante K3 e K4 foram criados para reunir familiares que ficaram, ou poderão ficar, sujeitos a uma longa separação enquanto seus pedidos de visto de imigrante são processados. Eles permitem ao portador viajar para os Estados Unidos e esperar pela aprovação no país.

É importante notar que a petição para o visto de não-imigrante para cônjuge (K-3) que casou com cidadão americano dever ser protocolada nos Estados Unidos e o visto emitido no país onde ocorreu o casamento. Se o casamento ocorreu nos Estados Unidos, o visto deverá ser emitido na Embaixada ou Consulado do último país onde o requerente morou antes de ir para os Estados Unidos.  Depois que o processo estiver completo e o  visto aprovado, o cônjuge poderá viajar para os Estados Unidos  para aguardar o processo de imigração.

Valor da taxa para solicitação de vistos aqui. Cabe lembrar que dependendo do tipo de visto tem que pagar mais uma taxa de reciprocidade no dia da entrevista no consulado.

Todos os textos desta página são de direitos autorais da autora Juliana Fontes.
A cópia de tais textos é proibida por lei. Fique à vontade para compartilhar e divulgar os posts do blog mas não copie e cole.

13 comentários sobre “Visto Americano

  1. Oi Juliana! Mudarei para os EUA em janeiro de 2015, com duas crianças, e gostaria de saber quais documentos, exatamente, vocês precisaram traduzir. Obrigada e parabéns pelo blog!

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    1. Oi Tatiana,
      Os documentos de criança que eu traduzi e que usei aqui foram a certidão de nascimento e a carteira de vacinação para poder fazer a matricula na escola.

      Que bom que está gostando do blog!

      Abraços

      Juliana

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  2. Olá Juliana, Estou com trabalho arranjado para visto H-1B, quero levar minha filha e esposa juntos com visto H4, a dúvida, junto com a petição do H-1B já deve ser feita as requisições de H4 das duas, saberia se isso geraria algum custo extra pra quem geraria o visto (no caso meu empregador)?
    Obrigado pelo blog, muito esclarecedor em vários aspectos, grande serviço prestado.

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      1. Olá Juliana, pra não falarmos em números, poderia me passar um percentual em relação ao custo do visto principal já que provavelmente esse custo eu terei que bancar, obrigado pela atenção.
        Abraço

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  3. Oi Juliana, tudo bem?

    Gostaria de agradecer melo Blog tem ajudado muito!
    Gostaria de tirar mais duvidas sobre a ida aos EUA. Eu e meu esposo sempre tivemos a vontade de ir e agora começamos a planejar, “estudar” a ida. Será que você poderia passar algum e-mail teu onde eu possa expor as dúvidas?

    Desde já, muito obrigada!!

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      1. Bom dia!!

        obrigado por responder Juliana.

        abusando da sua boa vontade, como provo que tenho condições de bancar todos eles, pois fiquei sabendo quem vai como acompanhante eu no caso tenho que provar que tenho condições de bancar eles é verdade?

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